Fatos Jurídicos

511 palavras 3 páginas
FATO JURÍDICO
FATO
PARA MARIA HELENA DINIZ: o fato jurídico é elemento que dá origem aos direitos subjetivos, impulsionando a criação da relação jurídica, concretizando as normas jurídicas. Realmente, do direito objetivo não surgem diretamente os direitos subjetivos, é necessária uma força de propulsão ou causa, que se denomina fato jurídico.
PARA PAULO DOURADO DE GUSMÃO: os direitos subjetivos e as obrigações dependem de pressupostos jurídicos que a doutrina francesa denomina por fatos jurídicos, isto é, os acontecimentos a que o direito atribui consequências jurídicas.
CONCEITO: é todo acontecimento da vida com ou sem a interferência humana que tenha relevância para o direito, ou que o ordenamento jurídico considere juridicamente relevante, é um fato social + uma norma jurídica, ou seja, um acontecimento que cria modifica ou extingue direitos. Ex: nascimento, mortes, pagamentos. Neste contexto existem os fatos jurídicos fenômenos da natureza: como as tempestades, terremotos. E os fatos humanos que são acontecimentos que o homem participa, como casamento, construções, fazer compras.
A doutrina majoritária divide os fatos jurídicos em:
Fatos naturais ou strictu sensu: são aqueles que ocorrem sem a intervenção humana, mas que possuem efeitos jurídicos. É dividido em: 1  ORDINÁRIOS: nascimento, morte, passar do tempo.
2  EXTRAORDINÁRIOS: são da categoria de força maior ou fortuito, os eventos naturais como tempestades que causam enchentes, destruições, incêndios causados por raios.
Fatos humanos ou latu sensu: dependem da vontade humana e são divididos em: 1 LÍCITOS: atos que são conforme está na lei. Exemplo:
Ato jurídico strictu sensu: ao agir ela não explica o que fazer, mas faz o que já está na lei. Por exemplo quando pesca um peixe, ele se torna proprietário, de acordo com a lei do instituto da ocupação.
Negócio jurídico: ao agir busca na lei efeitos que regulem a vontade e interesses. Por exemplo quando for fazer um testamento, busca dentro da

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