Fato juridico
Escada ponteana – Pontes de Miranda – sistematizou a estrutura do negócio jurídico
1º-Plano da existência – elementos estruturais (art. 104 vai direto para o 2º plano) – olha para o substantivo – Agentes que expressem vontade sobre objeto que se expressa sob certa forma (casamento homossexual não tem um dos agentes, homem ou mulher – coação física torna o negócio
2º-Plano da validade – elementos essenciais do negócio jurídico – se não preeenchidos, o negócio nulo ou anulável (inválido – existe mas não tem validade – e se não tem validade não é eficaz) – olha para os adjetivos – Agentes capazes, vontade livre, espontânea e de boa fé, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, forma prescrita ou não defesa em lei -art. 169, negócio jurídico nulo insuscetível de ser consertado – se anulável, pode consertar, ou desfazer, retomar o status quo ante, ou indenizar por perdas e danos - art. 182 Agentes – capazes Vontade – livre espontânea, boa fé Objeto – lícito, possível, determinado ou determinável Forma – prescrita ou não defesa em lei
Nulo ou anulável – verifica na lei – art. 166 e 167 trazem o