Fato juridico

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Fato jurídico é todo e qualquer acontecimento proveniente da ação do homem ou da natureza, a que a lei confere conseqüências ou que o ordenamento jurídico considera relevante no campo do direito. O fato jurídico pode ser natural ou humano . Fato jurídico "stricto sensu “ ou natural são fatos que advém de fenômeno natural e não decorrem de uma ação volitiva humana, ou seja, sua realização não exige como pressuposto a manifestação da vontade do homem. Contudo, apesar da vontade humana não ser necessária à sua formação, pode haver a participação do homem em seu desenvolvimento. Porém, a intervenção humana em tais casos não exerce papel essencial, figurando apenas como elemento secundário. O fato jurídico strictu sensu é um acontecimento que independente da vontade humana produz efeitos jurídicos, criando, modificando ou extinguindo direitos.
O fato jurídico natural se apresenta de modo ordinário ou de modo extraordinário.
• fato jurídico ordinário== morte, nascimento, maioridade, minoridade; decurso de tempo que judicialmente se apresenta sob a forma de prazo em que se produz, se exerce ou se extingue determinado direito, de usucapião, de prescrição e de decadência.
• fato jurídico extraordinário= sempre há um acidente que produz prejuízo.

Fatos jurídicos lato sensu são os fatos jurídicos que decorrem da atividade humana e compreendem tanto os atos lícitos quanto os ilícitos.´
O Fato jurídico cria direito, esse direito, pode ser conservado, modificado e extinto. Duas formas de extinção do direito são a prescrição e a decadência.
• Prescrição: é a perda da ação atribuída a um direito e de toda a capacidade defensiva, em consequência do não uso da ação durante determinado lapso de tempo. O decurso do tempo tem significativa influência na aquisição e na extinção de direitos. Distinguem-se duas espécies de prescrição:
1. Prescrição extintiva: como o próprio nome diz, faz desaparecer direitos, é a prescrição propriamente dita, tratada no novo

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