Farm Cia Hospitalar NC
Adriana Cristina
Ana Carolina
Hudyson Fernandes
Jessica Maria
Layssa Morais
Luzenir Mesquita
Maria Mércia
Regina Barros
DEFINIÇÃO, COMPETÊNCIAS E ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
HOSPITALARES
Os Serviços Farmacêuticos Hospitalares têm por objeto o conjunto de atividades farmacêuticas, exercidas em organismos hospitalares ou serviços a eles ligados, que são designadas por “atividades de Farmácia Hospitalar”.
Os Serviços Farmacêuticos Hospitalares são departamentos com autonomia técnica e científica, sujeitos à orientação geral dos Órgãos de
Administração dos Hospitais, perante os quais respondem pelos resultados do seu exercício.
A direção dos Serviços Farmacêuticos Hospitalares é obrigatoriamente assegurada por um farmacêutico hospitalar.
Os Serviços Farmacêuticos Hospitalares são o serviço que, nos hospitais, assegura a terapêutica medicamentosa aos doentes, a qualidade, eficácia e segurança dos medicamentos, integra as equipes de cuidados de saúde e promove ações de investigação científica e de ensino.
RESPONSABILIDADES DOS SERVIÇOS FARMACÊUTICOS HOSPITALARES
São responsabilidades dos Serviços Farmacêuticos Hospitalares:
• A gestão (seleção, aquisição, armazenamento e distribuição) do
Medicamento;
• A gestão de outros produtos farmacêuticos (dispositivos médicos, reagentes, etc.);
• São os principais responsáveis pela implementação e monitorização da política de medicamentos, definida no Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos e pela Comissão de Farmácia e Terapêutica;
• A gestão dos medicamentos experimentais e dos dispositivos utilizados para a sua administração, bem como os demais medicamentos já autorizados, eventualmente necessários ou complementares à realização dos ensaios;
• A gestão da segunda maior rubrica do orçamento dos hospitais.
FUNÇÕES DOS SERVIÇOS FARMACÊUTICOS HOSPITALARES
São funções dos Serviços Farmacêuticos Hospitalares, entre outras:
•
A seleção e aquisição de medicamentos, produtos farmacêuticos e