Falência

17719 palavras 71 páginas
DIREITO RECUPERACIONAL FALIMENTAR
Lei nº 11.101/2005

Fábio Ulhoa Coelho (2010, p.231/ 232) distingue o conceitual de “EMPRESA EM CRISE”:
• Crise Econômica – retração considerável nos negócios desenvolvidos pela sociedade empresária;
• Crise Financeira (crise de liquidez) – a sociedade empresária não tem caixa para honrar seus compromissos;
• Crise Patrimonial – insolvência de bens no ativo para atender à satisfação do passivo.
Em resumo diz o autor:
A crise da empresa pode manifestar-se de formas variadas. Ela é econômica quando as vendas de produtos ou serviços não se realizam na quantidade necessária à manutenção do negócio. É financeira quando falta à sociedade empresária dinheiro em caixa para pagar suas obrigações. Finalmente, a crise é patrimonial se o ativo é inferior ao passivo, se as dívidas superam os bens da sociedade empresária. (COELHO, 2010, p.232)

A falência no direito brasileiro é sempre um processo judicial, e na prática representa o encerramento da atividade empresarial. O Poder Judiciário é quem deverá sempre liquidar a empresa, em razão da segurança jurídica dos credores,

Critério de Classificação para a liquidação do patrimônio da massa falida “Par conditio creditorum” :
• 1º. Trabalhadores (verbas alimentares)
• 2º. Estado

• Últimos: Fornecedores de matéria prima

A falência é um processo regido pelo Estado para garantir o patrimônio dos credores, de acordo com a classificação.
Não há possibilidade de continuidade da atividade empresarial após a decretação da falência. Atualmente não há mais a possibilidade.
Recuperação judicial é um processo judicial que visa evitar a falência empresarial.
Podem requisitar a falência o devedor ou o credor, mas a recuperação judicial somente o devedor poderá requerer.
Pressupostos da Falência
• Devedor empresário – no Brasil a falência é fenômeno apenas da empresa. Poderá constituir empresa o empresário individual (Pessoa Física), ou a sociedade empresária. O empresário

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