Falencia e recuperação empresarial
DIREITO EMPRESARIAL
SUMARIO
1– Falência
1.1 Aspectos gerais (conceito e legislação aplicável)
1.2 Requisitos legais
1.3 Procedimento (decretação, administrador judicial, comitê de credores,etc)
2– Recuperação empresarial
2.1– Recuperação judicial (conceito e legislação aplicável)
2.1.1– requisitos legais
2.1.2– procedimento
2.2– Recuperação extrajudicial
2.2.1– aspectos gerais (conceito e legislação aplicável)
2.2.2– requisitos legais
2.2.3– procedimento
3– Conclusão
4– Bibliografia
5– Anexos (se houver)
1 Falência
A falência economicamente considerada é um fato patológico, uma doença grave, desenvolvida no desenvolvimento da economia credora. Segundo Rocco (jurista italiano) “é o efeito do normal funcionamento do crédito, tendo em vista que crédito é a base de expectativa de um pagamento futuro comprometido pelo devedor. Assim sendo, falência é a condição daquele que, havendo recebido uma prestação à crédito não tenha à disposição para a execução da contra prestação, a que se obrigou, um valor suficiente, realizável para cumprir sua parte.
A falência é um estado de desequilíbrio entre os valores realizáveis (que o devedor dispõe para pagar) e as prestações exigíveis. Ou, como consta em um trecho da obra “Pai Grandet, de Honoré de Balzac”: “Falir é praticar a ação mais degradante entre todas que podem desonrar um homem. É um furto, que infelizmente a lei coloca sob sua proteção”.
Já juridicamente, a falência nada mais é do que uma organização legal e processual de defesa coletiva dos credores em fase da impossibilidade de poder o devedor comum saldar seus compromissos. Ela pode ser caracterizada como um processo de execução coletiva, decretada judicialmente, dos bens do devedor comerciante, ao qual concorrem todos os credores para arrecadar o patrimônio disponível, verificar os créditos e saldar o passivo em rateio, observado as preferências legais.
A falência é uma execução coletiva para a