Faculdade

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Estados e municípios devem, a partir desta quarta-feira, notificar os casos graves e as mortes suspeitas por dengue em até 24 horas ao Ministério da Saúde. É o que estabelece a portaria do Diário Oficial da União, oficializando decisão anunciada pelo Ministro da Saúde na semana passada. Os casos de dengue seguem o fluxo rotineiro de notificação semanal, porém óbito, casos graves, casos produzidos pelo sorotipo DENV 4 necessitam de melhor acompanhamento, o que justifica a sua inclusão entre as doenças de notificação imediata. Essa medida possibilitará a identificação precoce de introdução de novo sorotipo e de alterações no comportamento epidemiológico da dengue, com a adoção imediata das medidas necessárias por parte do Ministério da Saúde e das Secretárias Estaduais e Municipais de Saúde. Com a inclusão na portaria, será possível identificar, de maneira precoce, alterações na letalidade da dengue, o que permitirá uma melhor investigação epidemiológica e a adoção de mudanças na rede assistencial para evitar novas mortes.
Todas as unidades de saúde da rede pública ou privada devem informar casos graves e mortes suspeitas por dengue ás Secretárias Estaduais e Municipais de Saúde, que repassam os dados ao Ministério da Saúde.
A notificação imediata pode ser feita por telefone, e-mail ou diretamente ao “site” da Secretária de Vigilância em Saúde do Ministério, de acordo com instrumentos e fluxos já amplamente utilizados no Sistema Unico de Saúde. A regra vale, ainda, para casos ocorridos

Estados e municípios devem, a partir desta quarta-feira, notificar os casos graves e as mortes suspeitas por dengue em até 24 horas ao Ministério da Saúde. É o que estabelece a portaria publicada no diário Oficial da União, oficializando decisão anunciada pelo Ministro da Saúde na semana passada. Os casos de dengue seguem o fluxo rotineiro de notificação semanal, porém óbito, casos graves, casos produzidos pelo

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