Faculdade
Art. 1º Esta Lei regula a aplicação do Estudo de Impacto de Vizinhança EIV na forma prevista nos artigos 204 a 208 do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT, aprovado pela Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009.
Art. 2º O EIV constitui instrumento de planejamento, de controle urbano e de subsídio à decisão do Poder Público nos casos que especifica para aprovação de projetos, emissão de autorização ou licença para implantação, construção, ampliação ou funcionamento de empreendimentos e atividades, públicos ou privados, em área urbana ou rural, que possam colocar em risco, causar danos ou exercer impacto sobre a qualidade de vida da