faculdade
A ideia central que sustenta a existência da Teoria Geral do Direito é a de que o direito não seria um arranjo ao acaso de regras e princípios, sendo porém, uma estrutura racional e estruturada por princípios-chave reconhecidos por todos os responsáveis por compor e aplicar as leis. Assim, a Teoria Geral do Direito trabalha identificando e avaliando a aplicação prática desses princípios capitais, como por exemplo, o da igualdade (todos são iguais perante a lei) e o da democracia (todo poder emana do povo, para o povo).
Faz-se importante evitar a identificação indutiva de um princípio de direito, bem como sua posterior aplicação dedutiva, pois, outro sistema, de outra parte do globo, pode, perfeitamente, não chegar às mesmas conclusões.
As principais correntes envolvendo a organização e análise da disciplina são:
Teoria dogmática
Teoria originária a partir dos estudos de Hans Kelsen, procura rejeitar aspectos que não sejam meramente jurídicos, no momento de analisar determinado princípio.
Hans Kelsen fundou a escola da teoria pura do direito positivo, cujo princípio metodológico fundamental é o da exclusão, dentro da ciência jurídica, de todos os elementos estranhos.
Teoria zetética
A corrente zetética desenvolveu-se a partir das ideias de Theodor