Faculdade

1920 palavras 8 páginas
igualdade.
Esta última categoria do Direito integra, assim, normas jurídicas que regem as relações entre simples particulares e ainda as relações entre particulares e entes públicos , quando estes últimos não atuemrevestidos de poderes de autoridade. São, portanto, relações de paridade e não de supremacia as relações que são objeto deste categoria do Direito.
No entanto, esta separação rígida entre estas categorias é cada vez mais ténue, embora continue a ser válida. Ou seja, é cada vez mais natural encontrar influências recíprocas entre estas duas grandescategorias do Direito, surgindo normas de Direito Público (em que os entes públicos estão numa posição de supremacia face ao particular) em ramos tradicionalmente pertencentes ao Direito Privado evice-versa.
Uma nova corrente tem defendido que esta divisão bipartida não tem sentido e que seria de caminhar para uma divisão mais plural.
Direito Privado e Direito Público

O Direito Privado e Direito Público são duas grandes divisões de um mesmo Direito.
Tratando se de uma divisão tradicional do Direito não é contudo pacífica a sua distinção, surgindo alguma polémica no que respeita aos traços que caracterizam cada uma destas divisões.
Na verdade, foram avançados, ao longo dos tempos, vários critérios de distinção suscetíveis de caracterizar cada uma destas divisões, sem contudo se ter encontrado um critério totalmente satisfatório.
No entanto, aquele critério de distinção que tem gerado mais concordância, é o chamado critério da posição dos sujeitos.
Segundo este critério, o Direito Público distingue-se do Direito Privado pelo facto de, no Direito Público, serem reguladas relações entre dois sujeitos, em que um deles (a entidade pública) está numaposição de supremacia perante o outro, em virtude de se encontrar no exercício de poderes públicos (ius imperii).
De forma diferente ocorre no caso do Direito Privado, enquanto categoria do Direito, e que disciplina um conjunto de relações entre sujeitos em

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