FACULDADE
1º) Apresente dois conceitos de Direito Administrativos, indicando as fontes:
Segundo o autor Celso Antônio Bandeira de Melo “Direito Administrativo é o ramo do direito público que disciplina a função administrativa, bem como pessoas e órgãos que a exercem”. E para Maria Sylvia Zanella Di Pietro o Direito Administrativo: “é o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não contenciosa que exerce e os bens de que se utiliza para consecução de seus fins, de natureza pública”.
2º) Explique o fenômeno da Constitucionalização do Direito Administrativo de acordo com a CF/88:
Um ordenamento jurídico constitucionalizado, conforme aduz Ricardo GUASTINI, caracteriza-se por uma constituição extremamente invasora, intrometida, capaz de condicionar tanto a legislação, a doutrina, como a jurisprudência, a ação dos atores políticos, assim como as relações sociais.
Nesse cenário, a nova dogmática da interpretação constitucional envolvendo novas categorias, como os princípios, as colisões de direitos fundamentais, a ponderação e a argumentação, associada por sua vez a um efeito expansivo das normas constitucionais permeadas de conteúdo material e axiológico, irradia-se com força normativa para a constitucionalização do direito administrativo.
Luís Roberto BARROSO registra que mais contundente para a constitucionalização do direito administrativo foi à incidência no seu domínio dos princípios constitucionais. Segundo o autor, a partir da inserção do conteúdo da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais presentes na Carta Constitucional de 1988, faz-se necessário alterar a qualidade das relações entre a Administração e o cidadão, com vistas à reformulação ou até mesmo à superação dos paradigmas tradicionais, dentre os quais destaca:
(I) a redefinição da ideia de supremacia do interesse público sobre o interesse