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CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA AVENDA DE BENS IMOVEIS
Que pelo instrumento particular de contrato de compra e venda de bens imóveis que fazem entre si de lado o Sr.IVO DE MELO, brasileiro , casado ,pecuarista, residente domiciliado na BR 429, Km 06, zona rural , neste município De seringueiras , Estado de Rondônia , portador da cédula de identidade RG n°635.544 SSP/PR e devidamente inscrito no CPF/MF sob o n° 016.301.215.68 neste ato dominado VENDEDOR , e do outro a Senhora MARIAPEREIRA DA SILVA , solteira pecuária , residente na LH 7 pontes , Km 17, zona rural neste município de seringueira, no estado de Rondônia portadora da cédula de identidade RG n° 11.6002 SSP/RO , e devidamente inscrita do CPF sob o n°333.949.382 neste ato dominado comprador declara pelo presente haverem justos e contratados o seguinte.
CLASULA PRIMEIRO – Objeto da presente compra e venda é um lote mediando 15x40( quinze metros e fundo por quarenta metros laterais) , lote de n°340 , setor 05, quadra 10 , localizado na Av.JK esquina com a Av.Brasil, centro neste município de seringueiras estado de Rondônia , contendo as tais benfeitorias , 01 parabólica , 01 tanque de lavar e 01 poço contendo agua potável.
CLASULA SEGUNDO – O preço da venda ora ajustada é de R$5.000,00 sendo pego da seguinte forma : a vista ou seja no ato da assinatura do presente contrato
CLASULA TERCEIRA – O comprador entrara em posse do bem renegociado a parti de 30 dias de data do inicio do referido contrato , devendo o vendedor neste período entrega o imóvel livre desembaraçado de quaisquer ônus ficais, despesas com luz e agua decorrentes ao referido imóvel.
CLASULA QUARTA – Todas as despesas com as transferências do bem ora negociado , ocorrera por conta exclusiva do comprador. Devendo o vendedor ceder toda e qualquer assinatura que for necessária para a transferência do mesmo
CLASULA QUINTA – Para todos os efeitos de direitos legais , os contratantes declaram aceitar o presente contrato nos

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