Extradição
O presente trabalho faz menção ao tema Extradição, tanto no âmbito nacional como no âmbito internacional. Serão tratados ainda alguns subtemas deste assunto, que foram divididos em seis capítulos, como sendo alguns deles a distinção entre brasileiros natos e naturalizados, o processo de extradição, extradição passiva e ativa e casos de extradição envolvendo o Brasil.
O estudo tem o intuito de minuciar os pormenores referentes ao tema, estes que exemplificam a necessidade de repressão aos crimes cometidos envolvendo duas legislações. Dentro do mesmo, será discutido como cada governo lida com a pessoa extraditada, o que para os governos é considerado crime ou não, a previsão e regras da extradição na carta brasileira de conteúdo jurídico e político e ainda dois casos de extradição que envolveu o Brasil recentemente.
2. DISTINÇÃO ENTRE BRASILEIROS NATOS E BRASILEIROS NATURALIZADOS NO CONTEXTO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO
O Estado soberano é livre para conferir disciplina legal à sua nacionalidade. O uso da lógica, bem assim a consideração de valores sociais até certo ponto uniformes, e por isso mesmo abonado pelo direito internacional, não lhe tolhe o exercício da soberania nesse terreno. Seguindo regra geral, o Brasil fixa as condições de atribuição, aquisição e perda da nacionalidade brasileira à luz da doutrina que decidiu adotar, conservando-se indiferente ao problema concreto da superposição eventual de ordens jurídicas.
A nacionalidade, no Brasil, é matéria constitucional: em breve seqüência de dispositivos, a lei maior traça as normas básicas, pouco fazendo cair no domínio da legislação ordinária – Francisco Resek, Direito Internacional Público, Curso Elementar, 11ª Edição, Revista e Atualizada, pg 135, 136.
Conforme citado na Constituição Brasileira de 1988, em seu art. 12, são brasileiros natos:
a) Todos aqueles nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que não estejam a serviço de seu