EXTORS O MEDIANTE SEQUESTRO E EXTORS O INDIRETA ART 159 E 160 DO CP

3655 palavras 15 páginas
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO E EXTORSÃO INDIRETA ART 159 E 160 DO CP

INTRODUÇÃO
O presente artigo trata do tipo penal de extorsão mediante sequestro, de extorsão indireta e seus desdobramentos doutrinários, bem como objetiva-se pela análise da conduta por seus principais sujeitos. Em tempo, a análise perpassa pelos bens juridicamente protegidos pelo diploma legal, os quais devem ser compreendidos da forma mais ampla possível.
Neste diapasão, o trabalho cuida de entender a motivação para a prática do crime de extorsão mediante sequestro, bem como a extorsão indireta , previstos nos artigos 159 e 160 do CP, respectivamente, além de apontar suas formas e modalidades qualificadorasno que couber.

1 - EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

1 1. CONCEITO E OBJETIVIDADE JURÍDICA

O fato é definido como "seqüestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem como condição ou preço do resgate"
(CP, art. 159).
Em sentido contrário à corrente majoritária, assegura o ilustre professor Damásio que “qualquer vantagem diz respeito à ‘qualquer vantagem’ mesmo, sendo irrelevante que seja devida ou indevida, econômica ou não econômica. Em apoio irrestrito ao posicionamento do professor Damásio de Jesus, o renomado doutrinador Carlos Roberto Bitencourt diz que “a natureza econômica da vantagem é afastada pela elementar típica qualquer vantagem, que, por conseguinte deixa clara a sua abrangência.
A objetividade jurídica imediata é a inviolabilidade do patrimônio. De forma secundária, o CP tutela também a liberdade de locomoção. Trata-se de delito complexo, em que, a um tempo, o legislador protege dois bens jurídicos: um referente ao patrimônio e outro concernente à liberdade pessoal.
Sobre essa questão Greco preleciona que: “Embora esses bens formem uma unidade complexa, não se pode deixar de esclarecer que, entre eles, o bem precipuamente protegido é o patrimônio”

1 2. SUJEITOS DO DELITO

Não se trata de crime próprio, mas comum. Assim, qualquer pessoa pode ser

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