extinção da punibilidade

1899 palavras 8 páginas
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ – CAMPUS TOLEDO
ESCOLA DE DIREITO
CURSO DE DIREITO

EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

CATHY MARIE FRIEDRICH
4º PERÍODO

TOLEDO
2013
Punibilidade é a possibilidade jurídica do Estado impor a sanção ao autor do delito. O artigo 107 do CP enumera algumas dessas causas, porém, existem várias outras causas descritas que também trazem como efeito a extinção da punibilidade, como, a morte da vítima em crimes de ação privada personalíssima (artigo 236 do CP) ou o término do período de prova da suspensão condicional do processo sem que o agente tenha dado causa à revogação do benefício (artigo 89, § 5º da Lei nº 9.099/95).
São dois s efeitos da extinção da punibilidade: a) antes do transito em julgado da sentença condenatória, impede a prolação da sentença, se já prolatada, afastam todo efeito antes do transito em julgado; b) após o transito em julgado, afasta somente o cumprimento da pena. Se for antes do transito em julgado, o réu mantem-se primário, se após, será considerado reincidente.
São causas de extinção da punibilidade: a) Morte do Agente (artigo 107, I do CP), como versa o artigo 5º, XLV da CF, a qual diz que nenhuma pena passará da pessoa do condenado, por óbvio, é incomunicável no caso de concurso de agentes, porém, de acordo com o artigo 62 do CPP, o juiz só poderá decretar a extinção da punibilidade com a certidão de óbito original juntada aos autos; b) Anistia, Graça ou Indulto (artigo 107, II do CP), a Anistia é concedida por lei, que referem-se a fatos e não a pessoas, por isso atingem a todos que tenham praticado a determinada infração em certo período, esta deve ser aprovada em lei ordinária, sendo votada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República. Neste caso, se o sujeito vier a cometer novo crime, este será considerado primário. Já a Graça e o Indulto, ambos concedidos a pessoas e não a fatos, se diferenciam pois, enquanto a graça é individual e deve

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