Exonera O De Alimentos J Nathas Gomes

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Excelentíssimo (a) Senhor (a) Juiz (íza) de Direito da __Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Planaltina-DF

JÚLIO NERI DA SILVA, brasileiro, divorciado, motorista, filho de DOMINGOS JOSÉ DA SILVA e PATROCINIA VAZ CARDOSO, portador do RG nº 701.287 SSP/DF e CPF nº 248.557.401-44, residente e domiciliado na quadra 06, chácara 08, residência 02, Arapoanga, Planaltina-DF, telefones: 9115-3992, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada que esta subscreve, propor a presente

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

em desfavor de JÔNATHAS GOMES DA SILVA, brasileiro, solteiro, RG e CPF desconhecidos, filho de JÚLIO NERI DA SILVA e HELENI GOMES PEREIRA DA SILVA, residente e domiciliado na quadra 06, conjunto J, casa , Vila Buritis I, Planaltina-DF, telefone: , pelas razões de fato e de direito a seguir alinhavados:

PRELIMINAR DE NÃO CUMPRIMENTO DA PORTARIA 69/2012 e 71/2013 DO TJDFT. A parte autora deixa de informar os números de RG e CPF do requerido em razão de não ter conhecimento e tão pouco meios para informá-los ao juízo. A impossibilidade de trazer aos autos tais informações, não pode comprometer o acesso à justiça da parte autora, conforme o § 4º do art. 1º da Portaria Conjunta 69 do TJDFT.

I - DOS FATOS E SUA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA:

O autor é pai do requerido, conforme se depreende pela cópia da Certidão de Nascimento anexa. Por força do poder familiar, ficou acordado, nos termos de conciliação, do juizado informal de pequenas causas, que o requerente, pagaria a título de prestação de alimentos para os filhos menores o importe de 20% (vinte por cento), dos seus rendimentos brutos, deduzindo apenas os descontos compulsórios de Lei, a ser descontado em folha de pagamento e depositado na conta corrente em nome da genitora, conforme cópia de termo em anexo. Atualmente é descontado em folha de pagamento do requerido somente 10% (dez por cento), pois já foi exonerado

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