Exercpicio de redes

2935 palavras 12 páginas
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA n° 1.100, de 14 de julho de 2006
Regulamenta o exercício da Classificação
Indicativa de diversões públicas, especialmente obras audiovisuais destinadas a cinema, vídeo, dvd, jogos eletrônicos, jogos de interpretação
(RPG) e congêneres.

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pelos arts. 1º, inciso I e 8º, inciso II do Anexo I ao Decreto nº 5.834, de 6 de julho de 2006, e considerando: - que a República Federativa do Brasil tem como fundamento a dignidade da pessoa humana e como objetivo promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação;
- que compete à União exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão, de acordo com os arts. 21, inciso XVI, e 220, §
3º, inciso I, da Constituição Federal;
- a responsabilidade dos pais no exercício do poder familiar, de acordo com os arts.1.630 e seguintes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil;
- a co-responsabilidade da família, da sociedade e do Estado na garantia à criança e ao adolescente do direito à educação, ao lazer, à cultura e à dignidade, de acordo art. 227 da Constituição Federal;
- que cabe ao poder público regular as diversões e espetáculos públicos, informando sobre sua natureza, a faixa etária a que não se recomendem, locais e horários em que sua apresentação se mostre inadequada, nos termos art. 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de
1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA);
- o disposto nos artigos 4º, 6º, 75, 76 e 77 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
- o sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente caracterizado pela articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de promoção, defesa e controle para a efetivação

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