EXELENTISSIMO PETI O 1

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EXELENTISSIMO, SENHOR DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA___ VARA DE FAMILIA E SUCESSÔES DA COMARCA DE _____________(art. 100, I CPC )

À, Elisvânia, ( sobre nome ), casada, (endereço) , ( Rg ), ( CPF ) , por seus procuradores infra-assinada,instrumento de mandato anexo, vem à presença de Vossa Excelência,com fulcro no art. 5º,caput,da Lei Nacional nº 6.515, de 26 de dezembro de 1977, propor: ação de DIVOCIO , em face de Argemiro, ( sobre nome ), casado , ( endereço) (Rg ) ( CPF).

I- DOS FATOS: Elisvânia e Argimiro, casados pelo regime de comunhão parcial de bens em 13.08.2000, estão separados de fatos desde 05.09.2011. devido a essa situação esposa Elisvânia deseja regularizar esta situação por meio de DIVÓRCIO, mas o marido não aceita o divorcio extrajudicial, portando não houve outra alternativa a não ser propor a medida cabível para atender ao seu interesse não apenas quanto a dissolução do vinculo conjugal, mas também definindo partilha, alimentos, guarda de filhos menores uma de 10 e outra de 12 anos, visitas e voltar o nome de solteira. Sendo que a requerente não pode arca com as custa do processo nos termos da Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983.

AÇÃO DE DIVORCIO LITIGIOSO C/C PEDIDOS DE ALIMENTOS, GUARDA E PARTILHA DE BENS COM PEDIDO DE LIMINAR

II- DO DIREITO

Divorcio.. Art 5º - A separação judicial pode ser pedida por um só dos cônjuges quando imputar ao outro conduta desonrosa ou qualquer ato que importe em grave violação dos deveres do casamento e tornem insuportável a vida em comum. Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos. Tanto no caput do artigo 5º da lei 6.515/77 como na nova redação do art. 226 da CF no§ 6, sendo perfeitamente direito o pedido de divorcio.

Alimentos. Os filhos menores um de 12 anos e

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