EXEL NT SSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA

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EXELÊNTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA ____ VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS-GO.

PROCESSO Nº XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX

UNIEVANGELICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º01 060 122/001-65, com sede na Av. Universitária Km. 3,5 - Cidade Universitária, Anápolis - GO, 75083-515, por intermédio de seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência apresentar:

CONTESTAÇÃO

aos termos da reclamação trabalhista ajuizada por Lucas , devidamente qualificado, aduzindo os fatos e fundamentos a seguir expõe:

1 Síntese do Pedido:

Alega o reclamante que foi admitido pela reclamada em 03/06/2006, na função de pintor, laborando na cidade de Anápolis, onde residia, sendo dispensado, sem justa causa, no dia 28/02/2012.

Pretende o reclamante o pagamento de férias vencidas, salários trezenos, depósitos fundiários e verbas rescisórias, (saldo de salários, aviso prévio indenizado, 13 º salário proporcional, férias proporcionais + 1/3 e multa de 40% sobre o FGTS).

Todavia, a reclamação não procede, segundo será demonstrado nesta contestação.

2 Da Prejudicial de Mérito:

A reclamada argui prescrição dos direitos do reclamado, com fundamento no artigo 7.º, XXIX, da CF e Art. 11 da CLT.

2.1. Subordinação

Antes do registro em CTPS não havia subordinação do autor em face da reclamada, que contratou pequenos serviços, cuja execução ficava a cargo do reclamante, no horário que lhe fosse mais conveniente. Não havia designação de horário e dia para execução dos serviços, tampouco existia fiscalização, de qualquer espécie, sobre os trabalhos executados pelo reclamante. Ressalta-se ainda que o reclamante não estava subordinado a nenhum
Funcionário da reclamada. SUBORDINAÇÃO – REQUISITOS PARA SUA IDENTIFICAÇÃO – “ A subordinação do empregado é requisito não somente da prestação, como, ainda, o elemento caracterizador do contrato de trabalho, aquele que melhor permite distinguí-lo dos contratos da relação de emprego cuja presença,

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