Execução de Contratos
INTRODUÇÃO
O presente artigo tem por escopo analisar um tema extremamente relevante, em sede de discussão sobre extinção contratual, que é a aplicação da “exceção de contrato não cumprido” (exceptio non adimpleti contractus).
Trata-se de instituto de grande aplicabilidade prática, que, dada sua importância jurisprudencial, merece ser analisado profundamente, o que será feito através do estudo desse assunto, no âmbito do direito privado, por meio dos contratos privados, e, posteriormente, na esfera do direito público, através dos contratos administrativos.
Porém, vale ressaltar que o exceptio non adimpleti contractus, como o próprio nome diz, é uma exceção, uma vez que o Direito Civil Brasileiro é regido pelo princípio pacta sunt servanda. Com base neste princípio de influência francesa, os contraentes devem obrigatoriamente cumprir o que ora foi firmado no contrato.
No entanto, percebe-se a partir da prática contratual que existem circunstâncias que fogem a essa regra, e é neste diapasão que a exceção do contrato não cumprido surge como uma forma de proteção contra os abusos no adimplemento dos contratos.
Assim, analisar-se-á o histórico, o conceito, a importância e a aplicabilidade da exceção do contrato não cumprido dentro da ordem jurídica, mais especificamente na esfera contratual.
2 EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO NO DIREITO PRIVADO
A Exceção de Contrato não Cumprido prevista no art. 476 do Código Civil, refere-se a:
“Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro”.
Primeiramente, deve-se frisar que contrato bilateral é aquele em que nascem obrigação para ambas as partes. É chamado também de sinalagmático. Exemplo desse tipo de contrato é o de compra e venda, tendo-se aí duas obrigações distintas e contrapostas, nascidas do mesmo contrato. Dessa forma, no contrato de compra e venda o comprador tem a obrigação