Executivo

477 palavras 2 páginas
Código Penal Art. 329
Resistência
Opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio:
Pena- detenção, de dois meses a dois anos.
§ 1º - se o ato, em razão da resistência, não se executa:
Pena- reclusão, de um a três anos.
§ 2º - as penas deste artigo são aplicáveis sem prejuízo das correspondentes à violência.
CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIARoberto Greco
Crime comum no que diz respeito ao sujeito ativo e próprio quanto ao sujeito passivo; doloso; de forma livre, comissivo (podendo, no entanto, ser praticado via omissão imprópria, na hipótese de o agente gozar do status de garantidor, nos termos do art. 13, § 2º, do CP); instantâneo; monossubjetivo; plurissubsistente; transeunte (podendo, no entanto, ser considerado como não trasuente, quanto o agente vier a praticar qualquer ato passível de prova percial).
Guilherme de Souza NucciTrata-se de crime comum (aquele que não demanda sujeito ativo qualificado ou especial); formam (delito que não exige resultado naturalístico, consistente na efetiva falta de execução do ato legal). Nessa linha: TJSP; “Consumação com ameaça, independente da realidade efetiva do fim pretendido pelo agente, que consistia no impedimento à execução do ato legal”(Ap. 147.301-3,1ª. C., real Jarbas Mazzoni, 15.05.1995, V. U, RT 718/378); de forma livre (podendo ser cometido por qualquer meio eleito pelo agente); comissivo (“opor-se” implica em ação) e, excepcionalmente, comissivo por omissão (omissivo impróprio, ou seja, é a aplicação do art. 13, § 2º, CP); instantâneo (cujo resultado se dá se maneira instantânea, não se prolongando no tempo); uni subjetivo ( que pode ser praticado por um só agende); plurissub-sistente (em regra, vários atos integram a conduta); admite tentativa, embora seja difícil configuração.
Cesar Roberto Bitencourt
Como o crime é fundamental, o efetivo impedimento da prática do ato legal representante simples exaurimento

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