execucção no juizado especial

5458 palavras 22 páginas
Cumprimento da sentença pecuniária nos Juizados
Especiais Cíveis
Daniel Roberto Hertel
Professor Universitário e Advogado. Pós-graduado em Direito Público e em Direito Processual Civil pela
Faculdade Candido Mendes de Vitória-ES. Mestre em
Direito Processual pela FDV - Faculdades Integradas de Vitória-ES.

1 ͳ INTRÓITO
Os Juizados Especiais consƟtuem importante mecanismo de acesso à jusƟça. De fato, a insƟtuição dos Juizados Especiais teve por escopo facilitar o acesso dos cidadãos ao Judiciário, com a adoção de um procedimento simples, célere e efeƟvo. Por outras palavras: pretendeu-se estabelecer um órgão jurisdicional com rito diferenciado, hábil a viabilizar para a sociedade soluções rápidas e efeƟvas.
A própria Lei n. 9.099/95, em seu art. 2º, dispõe que o processo nos
Juizados Especiais orienta-se pelos “critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação”. Tal precepƟvo denota, com precisão, a intenção do legislador: facilitar o acesso à jusƟça com um procedimento afastado das habituais formalidades processuais.
Os Juizados Especiais, na esfera estadual, são disciplinados pela Lei
n. 9.099/95. Já na esfera federal, de outro giro, a disciplina dos Juizados
Especiais encontra-se disposta na Lei n. 10.259/01. De toda sorte, este diploma normaƟvo, em seu arƟgo 1º, esclarece que, em relação aos Juizados Especiais Federais, aplicam-se, desde que não haja conflito, as disposições da Lei n. 9.099/95. Infere-se, desse modo, haver uma relação de subsidiariedade das regras previstas na Lei n. 9.099/95 no que concerne aos Juizados Especiais Federais.
Neste ensejo, pretende-se analisar a execução por quanƟa certa de ơtulo judicial nos Juizados Especiais Estaduais. Por outras palavras: analiSR. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 14, n. 54, p. 15-27, abr.-jun. 2011S

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sar-se-á o procedimento de cumprimento da sentença pecuniária perante os Juizados

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