Execu O Provis Ria Das Astreintes Segundo A Jurisprud Ncia Do STJ Artigos JusBrasil

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09/04/2015

Execução provisória das astreintes segundo a jurisprudência do STJ | Artigos JusBrasil

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09 de abril de 2015

Execução provisória das astreintes segundo a jurisprudência do STJ
Publicado por Márcio André Lopes Cavalcante ­ 2 anos atrás

Olá amigos do Atualidades do Direito,

O Informativo 511 do STJ noticiou um julgado que suscitou inúmeros debates entre os processualistas.
Trata­se da discussão sobre a possibilidade ou não de execução provisória das astreintes.

O cerne do debate é o seguinte: é possível a execução provisória das astreintes fixadas em tutela antecipada? Vou responder a essa pergunta, no entanto, antes relembremos alguns aspectos sobre as astreintes.

Se o autor ajuíza uma ação pretendendo que o réu seja obrigado a fazer ou não fazer alguma coisa, o juiz, atendidos os requisitos legais, poderá conceder a tutela antecipada, na forma de tutela específica, determinando que o réu adote o comportamento que é objeto da ação.

Exemplo (hipotético): A, atriz, ingressa com ação de obrigação de fazer contra o site X, especializado em celebridades, tendo como pedido (objeto) que o referido site retire de suas páginas fotos íntimas da autora e cuja publicação ela não autorizou.

O juiz analisa a petição inicial e entende que é relevante o fundamento da demanda e que há justificado receio de ineficácia do provimento final, razão pela qual concede liminarmente a tutela antecipada determinando que o site retire, em 24 horas, as fotos de suas páginas. Essa decisão interlocutória está fundada no § 3º do art. 461 do CPC:

Art. 461. Na ação que tenha por objetoo cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigaçãoou, se procedente o pedido, determinará

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