Execercico02

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE PARNAIBA – PI.

Andergilson da Silva, nacionalidades, estado civil, escriturário, nome da mãe, data de nascimento, portador do documento de identidade Registro Geral (RG) n° XXX, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n° XXX, número e série da CTPS, número do PIS, endereço completo com CEP, por seu advogado que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 840 da CLT e do 273 C/C 282 CPC, propor a presente,
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA pelo rito ordinário, em face de VAI DAR TUDO CERTO LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o n° XXX, endereço completo com o CEP, pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA Cumpre ressaltar inicialmente que o STF, por meio das ADIs 2139-7 e 2160-5, declarou inconstitucional a obrigatoriedade da passagem do empregado pela Comissão de Conciliação Prévia, motivo pelo qual acessa o autor diretamente a via judicial, nos termos do art. 625-D, § 3o, da CLT.

DO CONTRATO DE TRABALHO O reclamante iniciou suas atividades laborativas para a reclamada em 20/02/2014, exercendo as funções de escriturário, trabalhando sempre das XXX às XXX horas, de XXX a XXX. Tendo sido dispensado sem justa causa em 02/03/2015, quando então percebia a importância de R$ R$ 1.500,00 por mês.

DA TUTELA ANTECIPADA Como descrito no item pertinente a ao contrato de trabalho, o autor foi admitido em 02/03/2015 e foi dispensado sem justa causa em 02/03/2015, e no ato da dispensa foi neste ato foi entregue o TRCT, apontando um crédito de R$ 7.800,99. O reclamado habilitou-se no seguro desemprego e sacou FGTS. Contudo, a reclamada alegando estar com enormes dificuldades financeiras, pois perdeu diversos clientes, a empresa deixou de quitar os valores rescisórios o que contraria o art. 477, § 4o da CLT. Diante dos fatos, resta ao

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