Exece o de incompet ncia

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MERITÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL-CE

“A”, brasileiro, casado, comerciante, portador da Carteira de Identidade RG nº 000000000 e inscrito no CPF nº 00000000, residente e domiciliado na Rua Afonso Magalhães, 345, Derby Club, Sobral-CE, por seu advogado que ao final subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 304 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor a presente EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO pelas razões que passa a expor, fundamentar e requerer:
1. O requerente impetrou em 15 ⁄ 02 ⁄ 2015 uma Ação de Rescisão Contratual e Indenização por Perdas e Danos que é movida nesta Comarca contra “B”, brasileiro, casado, comerciante, portador da Carteira de Identidade RG nº 00000000 e inscrito no CPF nº 00000000, residente e domiciliado na Rua Gerardo Rangel, 1280, Derby Club, Sobral-CE, cujos autos têm curso na 2ª Vara Cível;

2. Todavia, após realizada a distribuição do processo, constatado que a 2ª Vara Cível seria a responsável pelo devido andamento da ação, percebeu-se que o MM. Juiz de Direito da referida vara, Doutor “C”, é genitor de “B”, acionado na ação principal, fato este que é de conhecimento público e notório na Comarca.

O art. 134 do CPC em seu inciso V fala que :
“Art. 134. É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário:
(...)
V - quando cônjuge, parente, consangüíneo ou afim, de alguma das partes, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau;”

Face ao exposto e com o devido acatamento ao nobre magistrado, REQUER:

Seja reconhecido o impedimento, ordene a remessa dos autos ao substituto legal, ou, se assim não entender, determine a sua remessa ao egrégio Tribunal de Justiça (ou Superior Tribunal de Justiça ou Tribunal de Alçada), na forma do art. 313 do Código de Processo Civil.

Termos que

Pede deferimento.

Sobral, 22 de março de 2015

Rebeca Bezerra Alcântara.

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