Excludentes de Ilicitude

326 palavras 2 páginas
Excludentes de Ilicitude – Direito Penal II

A definição de ilicitude é caracterizada por tudo aquilo que seja antijurídico, isto é, que desrespeite a lei e que venha a contrariar o ordenamento jurídico. Juntamente com a ilicitude, o fato Típico, seria o comportamento humano que provoca resultados previstos no Código Penal Brasileiro como infrações Penais. Estes dois conceitos caracterizam o crime em si.
Apesar de todo fato típico e ilícito ser considerado crime, existem também condutas tuteladas pelo código Penal que excluem a ilicitude, apesar de ainda serem um crime. Estes, segundo o Art. 23 do CP, são os considerados tipos permissivos de crimes. O Artigo 23 nos traz três destes tipos permissivos de condutas criminosas.
No inciso primeiro (I), é o que fala do Estado de Necessidade. Art. 24: Diz que o estado de necessidade é quando tal crime é praticado em função de cessar perigo atual ou futuro, sendo de perigo próprio ou alheio. É importante ressaltas que os meios. Citamos como exemplo: “O exemplo clássico apontado pela doutrina é o do náufrago que para se salvar, mata o companheiro.”
Legítima defesa é o próximo, tutelado pelo Art.25: Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Isto é, é a defesa necessária para utilizada para uma agressão injusta. É necessário ressaltar aqui, os meios necessários de repelir tal agressão, e se considerados em excesso, são cabíveis de punição.
Estrito cumprimento de dever legal/ exercício regular de direito: O estrito cumprimento de dever legal é basicamente caracterizado por alguém que age com ações permissivas e limitativas da lei, isto é, fundamenta-se na permissão do Estado e no consentimento válido do agente. E o exercício regular de direito pode se caracterizar como “não há também crime quando se estar acobertado por exercício regular de direito. Qualquer pessoa pode exercitar um direito e uma faculdade

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