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FACULDADES INTEGRADAS DE OURINHOS
CEP: 19900-000 - O U R I N H O S - Estado de São Paulo
Núcleo de Prática Jurídica
ESTÁGIO SUPERVISIONADO II
Professor Orientador:
Emmanuel Haddad

PRÁTICA PROCESSUAL:
ALEGAÇÕES FINAIS
SOB A FORMA DE MEMORIAIS

Acadêmicos:
Alexandre Wilian de Lima
Matrícula(ID)- 151281

Leonardo Breda
Matrícula:11113193

8º Termo
Noturno

Novembro de 2012
Ourinhos-SP
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE TATUI-SP.

Autos nº 290/2012

Maria, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem mui respeitosamente, por seu advogado, propor, com fundamento na lei (Código de Processo Civil, artigos 112; 304; 307 e seguintes) no prazo da resposta, a presente

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL

desse MM Juízo, na demanda proposta por João, excepto, já qualificado, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I) Dos Fatos

Pretende o autor, ora excepto, o recebimento de valores supostamente devidos pela ré, ora excipiente. Para tanto alega que tal dívida fora ocasionada por inadimplemento contratual. Dessa forma o excepto propôs demanda no foro de seu domicílio (Tatuí-SP).

II) Do Direito

Como facilmente se observa a demanda fora proposta em foro territorialmente incompetente (ratione loci) uma vez que; como a ação é fundada em direito pessoal, será competente para conhecer e decidir da lide o foro do domicílio do devedor. Nesse sentido encontramos determinação legal no artigo 94 do Código de Processo Civil (Lei.5869/73):

Art. 94. A ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em regra, no foro do domicílio do réu.

Para fins de análise do presente artigo, primeiramente, se faz necessário um estudo sobre os conceitos de ação fundada em direito pessoal e em direito real. Sendo a responsabilidade do réu patrimonial, para fins de execução ou cumprimento de sentença, o direito em que se funda a ação será

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