EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO TRABALHO DA LETICIAAAA

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO TRABALHO DA ... VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE...

Heitor Samuel Santos, brasileiro, solteiro, desempregado, filho de Isaura Santos, portador da identidade nº 559, CPF Nº202, PIS...., CTPS..... , residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, casa 18 – Manaus- Amazonas – CEP 999, por sua advogada que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência com fulcro nos artigos 840 da CLT e 282 do CPC, propor ação

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face da fabrica de componentes eletrônicos Nimbus S.A , situada na rua Leonardo Malcher , nº 7.070 – Manaus – Amazonas – CEP 210 , pelos motivos de fato e de direito a seguir

DOS FATOS
O reclamante trabalhou na função de assistente de estoque no período de 10.10.2012 a 02.07.2014, nos horários compreendidos entre 8h às 16h45min de 2ª a 6ª feira, com intervalo de 45 minutos para refeição, e aos sábados das 8h às 12h, sem intervalo.
Seu e-mail pessoal era monitorado pela empresa porque no período da admissão, a empresa estava passando por um problema na plataforma institucional e com isso acordou com os empregados que os conteúdos de trabalho seriam enviados ao e-mail particular de cada um, no entanto, este seria monitorado, em razão disso, o empregador teve acesso a conteúdos particulares do depoente, inclusive fotos e escritos que não desejava expor a terceiros.
Sua CTPS fora assinada como assistente de estoque, porém, em parte da jornada de trabalho, também desenvolvia as tarefas de um analista de compras, realizando pesquisa de preços e comparações da evolução ao longo do tempo, atividades estranhas a sua competência de assistente de estoque, e impostas por seu chefe.
No período do contrato sofreu descontos a titulo de contribuição sindical e confederativa, sendo que não era sindicalizado.
I – Do desconto indevido a titulo de contribuição confederativa
É indevida a cobrança de contribuição confederativa de empregados não associados, por afrontar o princípio da liberdade

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