EXCELENTISS MO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3 VARA C VEL DA COMARCA DE CASCAVEL

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EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CASCAVEL-PR

Processo n° 1987/2014

CAMILO PEDROSO, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n. 234.653-56 e CPF n. 209.567.098-07, residente e domiciliado em Foz do Iguaçu-PR na Rua dos Prazeres n. 123, Bairro Vista Alegre, vem respeitosamente a vossa excelência, através de seu procurador abaixo assinado, incluso instrumento de procuração1 em anexo, vem perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 278 do Código de Processo Civil, apresentar

CONTESTAÇÃO COM PEDIDO CONTRAPOSTO (ACIDENTE DE TRÂNSITO)

Na ação de reparação de danos proposta por JORGE ANTUNES, brasileiro, casado, empresário, portador do RG n. 546.987.09 e CPF 345.765.908-09, residente e domiciliado em Cascavel-PR, na Rua Alberton Toríbio n. 34, centro.
1. DOS FATOS

Ajuizou o requerente a presente ação na tentativa de ver ressarcidos danos ocasionados do seu veiculo no valor de R$ 8.345,00 (oito mil trezentos e quarenta e cinco reais) emitido pela empresa Chevy Chevrolet, de Cascavel-PR, após colisão com o veiculo do requerido, alegando este culpa exclusiva do requerido. Pretendendo a condenação do requerido ainda no pagamento das despesas hospitalares suportadas decorrentes do acidente, no valor de R$ 1.234,00 (mil duzentos e trinta e quatro reais) referente ao atendimento no Hospital Cataratas Ltda.
Narra o requerente, falaciosamente, que trafegava normalmente pela Rua Marechal Deodoro no sentido da Avenida Jorge Schimmelpfeng para a Avenida República Argentina, com seu veículo Chevrolet Vectra GLS, ano 2012, cor preta, placas ERA-0657 de Cascavel-PR, quando no cruzamento com a Rua Jorge Sanwais, o automóvel Fiat Palio, ano 2009, cor vermelha, placas AGG-0987 de Foz do Iguaçu, de propriedade do requerido não respeitou a via preferencial da Rua Marechal Deodoro e cruzou-a sem a devida atenção, vindo a obstaculizar a frente do seu automóvel causando o acidente.
Tal narrativa, entretanto, não condiz com a

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