EXCELENT SSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO
DA____ª VARA DA COMARCA DE VITORIA DA CONQUISTA - BA

Jose Manoel de Freitas Spinola, brasileiro, Casado, Motorista, residente e domiciliada na cidade e comarca de Encruzilhada,rua Boa Esperanca nº 19, portadora do RG n.º 8506523 e CPF n.º 036.614.298-41, vem mui respeitosamente a presença de V. Exª para requerer a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, em face de WIND-CAR VEICULOS, incrita sob CNPJ n.º 10.679.941/0001-57, com sede na cidade e comarca de
Vitoria da Conquista Avenida Brumado nº. 2150, bairro Urbis IV, tendo em vista as razões de fato e de direito a seguir expostas:
O autor em 30 de novembro de 2011, firmou um contrato de troca de uma maquina tipo TRATOR de ESTEIRA, modelo 97F 805 SERIE D, ano 74, marca CARTEPILLER, por um FIAT/UNO ATTRACTIVE 1.4, ano/modelo 2010/2011, cor amarela, placa NTM5673, RENAVAN 223039420, onde o reu ficou de quitar ou tranferir o fianciamento no prazo de 60 dias.
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Ocorre que, o artigo 123, inciso I, § 1.º da lei 9503/97 determina que:
Art. 123 . Será obrigatória a expedição de novo Certificado de
Registro de Veículo quando:
I – for transferida a propriedade;

§ 1.º No caso de transferência de propriedade o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.
O não cumprimento das exigências legais pelo requerido, ou seja a não transferência da propriedade do veículo causou danos materiais e morais a requerente.
Por diversas vezes o autor buscou pessoalmente e amigavelmente efetivar a tranferencia do veiculos onde nao teve exito.
Não é necessário afirmar que até o presente momento tal transferência não se efetivou, consoante se comprova pelos documentos anexados.
Outrossim, é pertinente informar que a requerente cumpriu com suas obrigações em relação a Lei de trânsito vigente no que se refere ao artigo 134. do

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