Excelent Ssimo Senhor Doutor Juiz De Direito Da 5 Vara Criminal De Campo Grande

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal de Campo Grande – MS.

FELIPE BOGADO , devidamente qualificado nos autos do processo nº 00000000 , vem , mui respeitosamente, perante a douta pessoa de V. Exa., via advogado ao final assinado apresentar sua DEFESA FINAL para tanto , expondo e requerendo o seguinte:

Da Denúncia

Consta da peça acusatória que no dia 08 de maio de 2014 (quintafeira), por volta das 21h50min, na Praça Pública localizada na Rua 60, Bairro Nova Campo Grande, nesta Comarca, os denunciados FELIPE BOGADO e ROBSON CARLOS VIEIRA foram presos em flagrante delito eis que cada um trazia consigo, para fins de consumo de terceiras pessoas, bem como venderam e entregaram, substâncias entorpecentes capazes de causar dependência física e psíquica, consistente em 10 (dez) porções de MACONHA, pesando 49,2g (quarenta e nove gramas e dois decigramas) que estava em poder do denunciado FELIPE e 08 (oito) papelotes de MACONHA, pesando 13,5g (treze gramas e cinco decigramas) que estava em poder do denunciado ROBSON, sendo que todas as porções encontravam-se embaladas em sacos plásticos, prontas para a venda, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, cuja prática envolveu ou visou atingir adolescente. E, ainda que se associaram-se, para o fim de praticar o crime de tráfico de drogas. Por fim, tem-se que os denunciados facilitaram a corrupção de menor de 18 (dezoito) anos, PABLO RENAN ARCOVERDE, induzindo-o a praticar infração penal prevista no Art. 28 da Lei 11.343/2006. Sendo ao final denunciados como incursos nas penas ROBSON CARLOS VIEIRA os delitos previstos no Art. 33, caput, c/c Art. 40, VI e 35, caput, todos da Lei nº 11.343/2006 e no Art. 244-B, caput, da Lei n.º 8.069/1990, todos c/c Art. 29, caput, e Art. 69, caput, ambos do Código Penal.

Da Instrução do Processo

MM Juiz

Na realidade os fatos não ocorreram conforme narra a denúncia , o relato correto é que no dia 08 de maio de 2014 o

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