EXCELENT SSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TATUSINHO

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JOINVILLE-SC

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, através de seu Representante que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 41, do Código de Processo Penal, vem perante VOSSA EXCELÊNCIA oferecer a presente DENÚNCIA em face de Caio Rolando da Rocha (vulgo pedreira), brasileiro, natural de Joinville-SC, solteiro, filho de Maria Pedregulho, residente na Rua Sabão, Nº 04, Bom Retiro, pela prática do ilícito penal a seguir narrado.
Conforme histórico do boletim de ocorrência constante nos autos do Inquérito Policial em anexo, Caio Rolando da Rocha, compareceu no dia 24 de maio de 2013 no restaurante de José, na rua Almirante Tamandaré, número 222, bairro: Jardim Paraíso, Joinville, às 12:45 h, a fim de cobrar uma divida no valor de vinte mil reais, que alega ter emprestado para José, no momento da conversa, Caio sacou uma pistola e apontou para José, afirmando que a dívida deveria ser saldada imediatamente, pois, do contrário, José pagaria com a própria vida. Aterrorizado, José entra no restaurante e telefona para a polícia, que, entretanto, não encontra Caio quando chega ao local.
Os fatos acima referidos foram levados ao conhecimento do delegado de polícia da localidade, onde foi instaurado inquérito policial para apurar as circunstâncias do ocorrido, e, ao final da investigação, tendo Caio confirmou a ocorrência dos eventos em sua integralidade, e alega que ligou em outra oportunidade para cobrar, ante de ir ao restaurante.
Assim, tendo o denunciado Caio Rolando da Rocha, praticado o crime capitulado no 16, parágrafo único, inciso IV do Estatuto do Desarmamento (Lei nº. 10.826/2003), requer esta Promotoria de Justiça seja a presente DENÚNCIA recebida, devendo o denunciado ser citado para apresentar sua defesa no prazo de 10 dias, que os autos sejam devidamente processados, também que sejam as testemunhas e vítima, intimadas para

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