EXCELENT SSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ

VALENTINA SOARES, brasileira, solteira, fisioterapeuta, portadora da CTPS n° 1234, série 110/RJ, CPF n° 201.666.999-00, PIS n°87654321, filha de (nome da mãe), residente e domiciliada na Rua das Arcádias, n° 155, apto 804, Méier, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.222-040, vem por seu advogado, legalmente constituído para fins do art 39, I, do CPC, com escritório na Rua da Quitanda, n° 100, sala 701, Centro, Rio de Janeiro, RJ CEP: 22.000-000, perante vossa excelência propor:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA

Pelo rito ordinário (art 852-B II CLT), em face de CLÍNICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA, CNPJ 847589/0001, com sede na Rua dos Milagres, n° 45, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.070-000, pelos fatos e fundamentos que se seguem:

PRIORIDADE IDOSO

Na forma do art. 1211-A, CPC c/c o art. 71 do Estatuto do idoso, lei 10.741/03, a reclamante faz jus à prioridade na tramitação do presente processo por obter hoje 65 anos de idade.

DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

A reclamante não se submeteu à Comissão de Conciliação Prévia, por estar suspensa a aplicabilidade do art. 625 da CLT, pelas liminares proferidas nas ADINS (ADIM 2139 e 2160-5), que faz prevalecer o art. 5°, XXV da CFRB, dispondo ser livre o acesso à justiça.

OS FATOS E FUNDAMENTOS
I) DO CONTRATO DE TRABALHO

A reclamante foi admitida em 04/03/1990, para exercer a função de fisioterapeuta, com jornada de trabalho de... às ..., com intervalo de almoço e descanso, recebendo como última remuneração a quantia de R$..., sendo dispensada sem motivo aparente em 10/11/1994.

II) DO RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Muito embora a reclamante tenha preenchido todos os requisitos da relação de emprego, habitualidade, personalidade, onerosidade e subordinação, art. 2° e 3° da CLT, seu vínculo empregatício não foi reconhecido. Possuindo a reclamante, todos os recibos de pagamento e não tendo em nenhum momento

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