EXCELENT SSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGR RIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4 REGI O

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO

Processo n° 00746520000000

Ricardo da Silva lemos, advogado, brasileiro, casado, inscrito na OAB RS 76844, com escritório na Rua Hipólito Ribeiro, n°681 (esquerda), Centro, Bagé, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, impetrar ordem de HABEAS CORPUS COM PEDIDO LIMINAR, com fulcro no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e nos artigos 647 e 648, inciso I, do Código de Processo Penal, em favor de Djavan Fernandes dos Santos,brasileiro,solteiro,vendedor ambulante, residente e domiciliado na Avenida Sete de Setembro 153, contra ato ilegal praticado pelo MM. Juiz danº Vara Criminal da Comarca de Bagé, pelas razões de fato e fundamentos:

DOS FATOS:
No dia 4 de maio de 2011, por volta das 03h40min, na Avenida Sete de Setembro, próximo ao n.º 1038, nas proximidades do IMBA, nesta cidade, o denunciado desobedeceu a ordem legal de funcionário público. Na ocasião, em, abordagem da Brigada Militar ao denunciado, foi ordenado ao mesmo para que fosse para a parede a fim de ser realizada revista pessoal, tendo o mesmo se negado, andando para trás, e só sendo possível a realização da revista mediante uso da força e de algemas. Apresentava visíveis sinais de embreaguez e ao ser revistado por estes policiais foi encontrado no bolso interno das vestes cerca de R$ 42,00 trocado em cédulas de 10 e 2 reais. Bem como 12 pedras de substância semelhante ao crack enroladas em papel específico.
Instruído o feito, sobreveio sentença julgando procedente a denúncia para condenar DJAVAN FERNANDES DOS SANTOS, como incurso no art. 33 caput, da Lei 11.343/06 de 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 10 dias-multa, à razão de 1/30 do maior salário mínimo vigente ao tempo do fato. Substituída a pena privativa de liberdade por um restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária, no valor de meio salário mínimo.
DOS DIREITO:
Trata-se de condenação proferida

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