EXCELENT SSIMO SENHO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA

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EXCELENTÍ SSIMO SENHO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ...VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA SÃO FRANCISCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

PROCESSO n°0000007-07.2015.8.26.9999

Túlio dos santos, ja devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seus advogados que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência manifestar sobre a contestação com fulcro no artigo, 333, inciso segundo, do codigo de processo civel, nos seguintes termos:
1 . O autor ajuizou a presente ação por ter sido vitima da má fe por parte do reu, em função do contrato firmado com o autor ( fls. 06 a 08 ). Frise-se destacar que em uma relação contratual a idonieidade das partes é presumida, o que não foi o caso nesse contrato.
2 . Como já mencionado, o autor enquadra-se no conceito de consumidor por equiparação (artigo 17 do CDC), pois foi vítima da má prestação dos serviços, e ainda, nos termos do artigo 14 consumerista, a responsabilidade dele – réu – é objetiva.
3 . O ATO ILÍCITO consistente na má fe do autor, o DANO MATERIAL, C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E AÇÃO ESTIMATÓRIA "QUANTI MINORIS," materializou-se no descumplimento das clausulas contratuais (fls. 08, 5.3 a 5.5) e o NEXO DE CAUSALIDADE, pressupostos para a obrigação de indenizar, estão devidamente comprovados, nos presentes autos, amparando, desta forma, o decreto condenatório.
(DO ÔNUS PROBATÓRIO DAS PARTES)
4 . Em observância ao artigo 333, inciso I, do CPC, o autor provou que essas terras eram teras devolutas,(fls. 05) da presente ação, por isso não foi possivel pedir o georreferenciamento do imovel rural em nome do autor.
5 . Pelo inciso II do citado dispositivo legal, caberia a ele – réu – provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, o que não aconteceu.
(DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO RÉU)

6 .

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