EXCE O DE INCOMPET NCIA TAREFAA

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO DE BRASÍLIA - DF.

Distribuição por dependência dos autos n. 2015.01.1.201587-2.

INCORPORADORA CONCÓRDIA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n. 04.4523.521/002-12, situada no condomínio Mestre D’Armas, etapa II, lote 15, Taguatinga/DF, CEP n. 73380-000, por seu advogado infra-assinado, com escritório na Rua 17 sul, lote 05, loja 205, Aguas Claras/DF, CEP n. 72384-000, onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, nos termos do art. 307 e seguintes do Código de Processo Civil, para ofertar a presente

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA

contra JOÃO CLAUDIO ALVES, já qualificado nos autos sob nº 2015.01.1.201587-2 desta Vara, pelos motivos que passa a aduzir: Conforme infere-se da leitura da peça interpelatória, o que pretende a excepta é notificar a excipiente acerca dos valores por ela pretendidos, cujos fundamentos estribam-se no contrato de n. 1253587/2013 entabulado entre os ora contendores.

Consoante o contido na cláusula 4 do contrato de n. 1253587/2013 firmado entre as partes em 15 de 07 de 2013, o foro eleito para dirimir dúvidas emergentes do declinado contrato é o da Circunscrição de Taguatinga/DF, não podendo este Juízo da Circunscrição de Brasília/DF conhecer da presente pendenga, porque incompetente.

Dispõe o art. 111 do Código de Processo Civil, segunda parte, que a competência em razão do valor e do território podem ser modificadas por convenção das partes. Desse modo, nos termos da cláusula supra apontada, elegeram as partes o foro da Circunscrição de Taguatinga/DF, onde deverá ser dirimida a controvérsia ora pendente.

Isto Posto, requer se digne Vossa Excelência em mandar citar a Excepta, via postal, na pessoa de seu representante legal para, querendo, ofertar a defesa que tiver.

Requer ainda seja acolhida a presente exceção, declinando-se a competência para a Circunscrição de Taguatinga/DF, com a

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