evolução do estado
Teorias acerca da origem estatal
Diferentes doutrinas tentam explicar a origem do Estado. As mais importantes são a doutrina teológica, a doutrina do contrato social e a doutrina jusnaturalista, as quais, a partir de agora, dissertaremos.
3.1 – Doutrina teológica: para esta corrente, o Estado é criação divina, como obra da vontade de Deus. Tem seus expoentes em Santo Tomás de Aquino, Jacques Bossuet e Santo Agostinho. Tal doutrina apoiou ideologicamente o Estado Absolutista, fortalecendo-o ainda mais, como exemplo, o soberano Luís XIV, quem afirmou "o Estado sou eu", sustentando que o poder do monarca lhe fora concedido por Deus, tendo esse a obrigação de dar satisfação unicamente a esse Deus por seus atos, ou seja, o monarca era investido em um poder ilimitado.
Toda a cerimônia religiosa que acontecia quando eram os reis investidos no poder, era "abençoada" pela unção divina aos soberanos, não eram os homens que conferiam poderes ao rei, mas sim o próprio Deus.
A doutrina teológica subdivide-se em "teoria pura do direito divino sobrenatural" e "teoria do direito divino providencial". A "teoria pura do direito divino sobrenatural" defendia a tese de que o próprio Deus indicava o homem ou família que deveria exercer o poder estatal. Enquanto que a "teoria do direito divino providencial" defendia a tese de que o Estado fora instituído pela providência divina, providência esta que o dirigia de maneira indireta, através de acontecimentos e da vontade humana.
3.2 – Doutrina do jusnaturalismo: surgida no final da Idade Média, defendia a idéia de que o Estado encontra fundamento na própria natureza humana, havendo precedência do direito natural em relação ao direito positivo. Há um fundamento anterior às leis humanas, que é o próprio direito do homem como criação de Deus, sendo essa a essência do direito natural, apesar das suas muitas conceituações e significações surgidas durante sua história. Tal essência é comum a todas referidas