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REALIZAÇÃO DE EVENTO ARTÍSTICO
Pelo presente instrumento particular, de um lado NOME, CNPJ e ENDEREÇO DA IGREJA OU EMPRESA RESPONSAVEL PELO EVENTO, na pessoa de seu representante, NOME e CPF DO RESPONSAVEL PELO EVENTO, doravante designado CONTRATANTE.
De outro lado, REDE ATIVA, com sede na Rua Cipriano Barata, 2292, Ipiranga, CEP: 04205-002, São Paulo / SP, devidamente inscrita no CNPJ n° 13.687.866/0001-64, doravante designado CONTRATADO, nesse ato representado pelo seu representante legal Sr. Daniel Vieira Passamani, brasileiro, casado, portador do RG: 30.412.102-2, e CPF: 220.684.798-18, em conjunto denominadas partes, resolvem, na melhor forma de direito, firmar o presente Contrato de Prestação de Serviço para Realização de Evento Artístico nas seguintes cláusulas e condições que, mutuamente, aceitam e outorgam conforme segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O CONTRATADO se obriga, por este instrumento e na melhor forma de direito, a realizar QUANTIDADE DE APRESENTAÇÕES do conjunto musical REDE ATIVA, na seguinte data, local e horário:
Data: DATA DO EVENTO
Local: LOCAL DO EVENTO (endereço completo, cidade e estado)
Horário: HORARIO DO EVENTO
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES
2.1- Pelo cumprimento do exposto neste Contrato, o CONTRATADO receberá QUANTIDADE DE PASSAGENS ou VALOR DO TRANSPORTE TERRESTRE (VAN) referente ao transporte, e VALOR DA OFERTA/CACHÊ referente à Oferta/Cachê, sendo que R$500,00 deverá ser depositado antecipadamente como reserva da data, e o restante, em até 48hs antes da data do evento, na seguinte conta: BRADESCO, Banco: 237, Agencia: 934, Conta Corrente: 574-6, nominal a Ministério Ipiranga Comércio e Eventos Ltda. Em caso de pagamento no dia do evento, o mesmo deverá ser realizado a vista, e em dinheiro. PS: Não aceitaremos cheque.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO TRANSPORTE, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO
3.1 – TRANSPORTE: É de responsabilidade do CONTRATANTE todas as despesas com transporte,