Eutanásia

1611 palavras 7 páginas
CONCEITO DE PESSOA NATURAL

Segundo o artigo 1º do Código Civil, “toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil”, abrange todas as pessoas, sem discriminação de sexo, raça, cor e nacionalidade. Prescreve o artigo 2º do Código Civil: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.”, assim, tem-se o nascimento com vida como o marco inicial da personalidade, toda pessoa é dotada de personalidade, isto é, tem capacidade para figurar em relação jurídica. Sendo assim, todo ser humano tem aptidão para adquirir direitos e contrair obrigações (personalidade). A capacidade que todos possuem é a de direito (de aquisição ou de gozo de direitos), porém, nem todos possuem a capacidade de fato (do exercício do mesmo), que é a aptidão para exercer os atos da vida civil, chamada de “capacidade de ação”. A capacidade de gozo acopla as condições físicas, mentais e até mesmo idade do indivíduo como sujeito consciente e atuante de seus direitos e deveres, não podendo assim, ser capaz de agir por si mesma na vida civil e em casos em que as condições fisiológicas do sujeito estão em cheque, há um representante em sua vida civil. Tal ligação só poderá ser rompida perante emancipação ou maioridade.

EUTANÁSIA

Eutanásia é a forma de apressar a morte de um doente incurável, sem sentir dor ou sofrimento. Esta ação é praticada por um médico, com o consentimento do doente, caso o mesmo não esteja apto a tomar tal decisão, é recorrido à sua família. A eutanásia é um dos temas que merece maior atenção dos estudiosos de biodireito, sobretudo às implicações penais. Segundo o jurista alemão Claus Roxin, “tem-se a eutanásia em sentido estrito quando a ajuda é prestada após o início do processo da morte, em casos, portanto, em que a morte, com ou sem a ajuda, é iminente. Em sentido amplo, pode-se falar em eutanásia também quando se contribui para a morte de outra pessoa que, apesar de poder

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