Eu estudo Direito

2294 palavras 10 páginas
1. INTRODUÇÃO

O Direito Administrativo não é codificado, sendo composto de um emaranhado de normas e legislações esparsas, presente também os costumes e as praxes administrativas, normatizadoras dos procedimentos a serem seguidos pela máquina pública. Trata-se de sistema jurídico, em que está inserto esse ramo do direito.
Esse sistema cria o regime da Administração, o regime jurídico-administrativo, com princípios e sobre-princípios, setoriais e setoriais específicos, e as mais variadas normas próprias, que fazem do direito administrativo um ramo autônomo das ciências jurídicas. Tais produções legislativas e institutos estão a reger os Atos da Administração, a ditar as regras à confecção das produções instrumentais à boa gestão.

2. CONCEITO DE ATOS ADMINISTRATIVOS

Ato emanado de órgão competente, no exercício legal de suas funções e em razão destas, é todo aquele que tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar ou extinguir direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria. Já os fatos administrativos não se preordenam à produção de efeitos jurídicos. Quando revestido de todos os seus requisitos formais e materiais, o ato administrativo se diz eficaz; todavia, pode apresentar vícios ou defeitos, cuja gravidade enseja a seguinte classificação para os atos mal formados: inexistência; nulidade; anulabilidade e irregularidade.
Quanto ao ato da administração, é o ato praticado pelos órgãos e entes vinculados à estrutura do poder executivo, o ato administrativo é diferente, em comparação é expressamente diverso, porém existem atos da administração que são atos administrativos, entretanto a diferença entre os dois na grande maioria das vezes é flagrante.

2.1. ELEMENTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

2.1.1. Conteúdo
É a declaração de que o vínculo empregatício está extinto, é de se observar que aqui não está sendo questionado se o conteúdo é licito ou ilícito.

2.1.2. Forma
É a

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