eu direito
Processo: 0092079-52.2014.8.13.0686
MARIA AURORA BATISTA LISBOA, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem pela presente respeitosamente, por seu advogado infra-assinado, apresentar sua impugnação à Exceção de Pré Executividade interposta pelo Executado, pelo motivos que passa a expor.
1. DA IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE NESTE FEITO.
O Executado em desesperada manobra processual tenta postergar através da exceção de pré-executividade a satisfação do crédito dos exequentes, sob a frágil alegação de ausência de liquidez dos títulos, e neste lapso temporal continuar inadimplente e ainda sem garantir o juízo, procura questionar sem razão o mérito da demanda.
No entanto, referida alegação em momento algum conseguiu descaracterizar a liquidez, certeza e exigibilidade dos valores reclamados pelo Credor, pois todas as teses ventiladas pelo Executado já foram antes rejeitadas em decisões proferidas nos pelos nossos Juízes e Tribunais, restando ao Banco, unicamente procrastinar o andamento do feito para inibir uma grande demanda de ações em seu desfavor.
Finalizando, a admissão da exceção de pré-executividade e cabível, toda vez em que se verificar a ausência das condições da ação, ou seja, legitimidade da parte, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido, bem quando estiver carecendo o título executivo dos seus requisitos básicos, sendo desta forma, que a maioria dos casos de argüição de exceção de pré-executividade se relacionam com a falta de algumas dessas condições, que uma vez ausentes, invalidam o processo executivo, impedindo assim, uma execução nula, que não obedeça aos requisitos legais.
2. DOS FATOS
No presente caso, o Executado em nenhum momento abordou na sua defesa, preliminares ou fato modificativo, extintivo ou impeditivo, como tambem, não fez qualquer menção aos extratos da