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EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DA TURMA RECURSAL DO SEGUNDO PERÍODO DO CURSO DE DIREITO

Edimar B. Scariotto, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliar na cidade de Coronel Martins /SC, portador do RG no 5.732.337inscrito no CPF sob o no 101.149.189-37, venho por este, com base no direito de petição garantido na Constituição Federal de 1988, relatar e pedir o seguinte:

Ao realizar a prova feita em sala de aula no dia 01/09/2014, na questão 2 e 3, equivocadamente assinalei as alternativas erradas, sendo estas as letras C e B.
Estando de acordo com o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil e o Código de Ética e Disciplina da OAB, explicarei o porquê as alternativas estão erradas.
Questão de número 2:

Questão 3:
São causas de licença profissional do advogado as alternativas A, B e C. Sendo exposto isto no art. 12 do Estatuto, como será colocado aqui:
“Art. 12. Licencia-se o profissional que:
I – assim o requerer, por motivo justificado;
II – passar a exercer, em caráter temporário, atividade incompatível com o exercício da advocacia; e
III – sofrer doença mental considerada curável.”
Sendo assim, alternativa D errada. “Falta de pagamento da anuidade.” Prescrito no art. 34 do Estatuto: “Constitui infração disciplinar” Inc. XXIII “deixar de pagar as contribuições multas e preços de serviços devidos à OAB, depois de regularmente notificado e fazê-lo”.

Conforme relatei acima, venho pedir a intervenção da Turma Recursal do Segundo Período no sentido de corrigir este erro e garantir uma nota melhor na prova.

Xaxim, 08 de setembro de 2014

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Assinatura

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