Etica
Art 7º - ler várias vezes É direito do advogado exercer a advocacia em todo o território nacional, entretanto, deve-se lembrar da inscrição suplementar, caso passe a exercer de forma habitual (por ano exceder a 05 causas) em outro conselho seccional. Divisão conselho seccional Conselho federal Conselho seccional
O advogado não pode pertencer a duas sociedades de advogados no mesmo conselho seccional, porém é permitido que seja sócio de duas sociedades que tenham sedes/filial em locais diferentes.
Inviolabilidade do escritório de advocacia e correspondências
Ela é relativa e não absoluta, ou seja, existem exceções. Art. 7 §6º
O advogado tem o direito de se comunicar com seu cliente de forma pessoal e reservada, mesmo sem procuração, ainda que o cliente seja incomunicável. Art. 7º III
É direito do advogado não ser recolhido preso antes de sentença transitada e julgada, senão em sala de Estado maior ou em sua falta prisão domiciliar. OBS.: expressão “assim reconhecidas pela OAB” foi considerada inconstitucional.
O advogado além do direito de ir além dos cancelos que separam o juiz nas salas de sessões, tem que ser atendido pelo magistrado independente de hora marcada.
Advogado, mesmo sem procuração, pode na repartição policial examinar inquérito e autos de prisão em flagrante ainda que estejam conclusos.
Para representar o cliente em assembleia é necessária procuração.
Incompatibilidade e Impedimento
Incompatibilidade proibição total da advocacia
Impedimento proibição parcial
Art. 27 a 30
Quem exerce a poder de MANDO ou DIREÇÃO, proibição TOTAL, incompatibilidade, ex.: art. 28 fala sobre os chefes dos poderes executivos da mesa do poder legislativo (Governador, prefeito, presidente da câmara). Obs.: Membros do poder legislativo seriam IMPEDIDOS, enquanto o PRESIDENTE da câmara (chefes do executivo) seria INCOMPATÍVEL, pois ele manda. Art 30
Limitação no exercício da advocacia – art 29 – procurador geral, advogado geral, defensor geral, => advocacia