Etica
“Pena ou tratamento cruel”– Tortura, Coação física ou moral com o objetivo de extorquir confissões ou declarações, no âmbito judiciário, também pena corporal particularmente cruel, até implicar, por vezes, sevicias brutais e desumanas.
O termo tortura indica todo o ato pelo qual uma pessoa que exerce uma função publica infringe deliberadamente uma dor ou sofrimentos agudos, físicos ou mentais, a fim de obter dela informações ou confissões.
Formas de tortura
Como é usual diferenciar entre sofrimento físico, dor física e o psíquico, como a angústia ou o medo, as torturas podem ser classificadas pela predominância da dor física ou da moléstia psíquica. O limite entre elas pode ser nebuloso, mas nos casos extremos é possível diferenciá-las.
Os tormentos psicológicos produzem angústia, ansiedade e depressão, mas são diferentes dos tormentos físicos. Uma tortura física, como o espancamento, produz uma dor insuportável, contra o qual a pessoa não tem como defender-se. É verdade que ela produz um dano psíquico imediato, mas o núcleo do sofrimento é a sensação física de dor.
Reprovação moral da tortura
Neste contexto a tortura torna-se um meio seguro de absorver criminosos robustos e condenar inocentes fracos. Na pratica a pessoa torturada tem que lutar contra sim mesmo e seus ideais para não confessar crimes que jamais cometeu ou aguentar uma dor terrível para não confessar algo que não fez ou sabe.
A tortura em alguns caos aparece anonimamente, como no caso de guerras, no tratamento de prisioneiros, de presos e pessoas esperando julgamento e as pequenas ou grandes inflações ao ordenamento jurídico.e penal. Sendo que no código da lei lê-se que nenhum agente aplicador da lei deve agir de forma de qualquer pena ou tratamento cruel, desumano ou degradante.
A tortura, como a pena de morte, o genocídio, etc., podem ser refutados com base em sua falta de eficiência para obter seus pretendidos objetivos: acabar com o crime ou o terrorismo. Mas este ponto é