etica do Magistrado do Ministerio Publico
1. CRM – Constituição da República de Moçambique de 2004;
2. lei orgânica - Lei Orgânica do Ministério Público, aprovada pela Lei nº 22/2007, de 1 de Agosto;
3. Estatuto – Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, aprovado pela Lei nº 22/2007, de 1 de Agosto;
4. CP – Código Penal;
5. CPP – Código de processo Penal;
6. DL – Decreto-Lei;
7. GCCC - Gabinete Central de Combate à Corrupção.
Introdução
O presente trabalho de pesquisa tem por objecto abordagem a ética do Magistrado do Ministério Público de Moçambique, um dos principais actores da administração da justiça em Moçambique.
Com efeito, enquanto magistratura dotada de autonomia, com a particularidade de ser hierarquicamente organizada, o Ministério Público tem um papel a desempenhar na administração da justiça, conferindo assim o legislador funções e competências próprias.
Consideramos ser importante a abordagem sobre o Magistrado do Ministério Público, de forma a registar por escrito, na medida do possível e porque tal não se revela tarefa fácil, tudo quanto de pertinente e relevante diga respeito a esta magistratura à luz da legislação aplicável, para além de que a sua abordagem pode contribuir para a sua pretendida cada vez maior divulgação e seu consequente cada vez mais alargado conhecimento, quer por parte do cidadão que se beneficia dos seus préstimos nas mais diversas áreas, quer por parte de intervenientes diversos na administração da justiça, e mesmo por parte dos futuros profissionais que pretendem abraçar a carreira da magistratura, pois esta magistratura em particular ainda carece de quadros, sem obviamente se descurar da qualidade.
Assim sendo, na abordagem que nos propomos fazer começaremos desde logo por tratar do que seja a ética de uma forma geral, seguindo depois da ética do magistrado do ministério público, da definição, natureza, autonomia e composição do Ministério Público, para seguidamente nos ocuparmos das suas