Etica contabil
Código de Ética Profissional do Contabilista
Resumo para complementar a nota do segundo bimestre do NIEI curso de Ciências Contábeis.
Docente: Célio de Sousa Ramos Junior
ANÁPOLIS
2013
Código de Ética Profissional do Contabilista
1 – Como eram denominados os profissionais que exerciam a contabilidade até a Lei 3.384/58;
2 – O que são considerados trabalhos técnicos em contabilidade;
3 – Quais as funções privativas dos contabilistas;
4 – Quais as atribuições privativas dos contadores diplomados;
5 – Quais as penalidade Etico-Disciplinares aplicáveis por infração ao exercício legal da profissão;
6 – Atividades consideradas compartilhadas;
7 – Faça um comentário pessoal sobre o código de ética (Decreto 9295/46), incluindo em seu comentário se quer realmente exercer a função de contabilista.
Pesquisa sobre os decretos e resoluções
Decreto-lei nº 9.295, de 27 de MAIO DE 1946
DECRETA:
CAPÍTULO I: DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE E DOS CONSELHOS REGIONAIS
Art. 1º Ficam criados o Conselho Federal de Contabilidade e os Conselhos Regionais de Contabilidade, de acordo com o que preceitua o presente Decreto-lei.
Art. 2º A fiscalização do exercício da profissão, de contabilista, assim atendendo-se os profissionais habilitados como contadores e guarda-livros, de acôrdo com as disposições constantes do Decreto nº 20.158, de 30 de Junho de 1931, Decreto nº 21.033, de 8 de Fevereiro de 1932, Decreto-lei número 6.141, de 28 de Dezembro de 1943 e Decreto-lei nº 7.988, de 22 de Setembro de 1945, será exercida pelo Conselho Federal de Contabilidade e pelos Conselhos Regionais de Contabilidade a que se refere o artigo anterior.
Art. 2o A fiscalização do exercício da profissão contábil, assim entendendo-se os profissionais habilitados como contadores e técnicos em contabilidade, será exercida pelo Conselho Federal