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Direito a ter Direitos: Hannah Arendt e a Constituição Brasileira
O objetivo da presente postagem é divulgar um artigo pouco conhecido da Constituição Federal de 1988 e que serve para estimular oconhecimento do Texto Constitucional. Trata-se do artigo 64, contido na Parte Provisória de nossa Constituição, também conhecida como ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), e que tem oseguinte conteúdo:
Art. 64. A Imprensa Nacional e demais gráficas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas emantidas pelo Poder Público, promoverão edição popular do texto integral da Constituição, que será posta à disposição das escolas e dos cartórios, dos sindicatos, dos quartéis, das igrejas e de outrasinstituições representativas da comunidade, gratuitamente, de modo que cada cidadão brasileiro possa receber do Estado um exemplar da Constituição do Brasil.
É importante lembrar que o ADCT tambémintegra a Constituição e possui força normativa, o que faz com seja pacífica a sua eficácia e exigibilidade em concreto.

Percebe-se que houve uma preocupação específica de tentar promover um maiorcontato dos cidadãos com sua Lei Maior, permitindo, em especial, o conhecimento dos direitos fundamentais dispostos no Texto Constitucional. Podemos lembrar, no caso, de uma famosa frase atribuída a HannahArendt, que reforça a necessidade de que todos saibam que têm o "direito a ter direitos", ou seja, o pressuposto para que seja efetivamente possível falar em cidadania residiria no conhecimento dosdireitos por parte de todos.

Vale reforçar o fato de que Hannah Arendt costuma ser muito citada no Brasil na área dos Direitos Humanos e dos Direitos Fundamentais. Para uma ideia inicial a propósitodo seu pensamento, segue link que conduz ao interessante artigo "A Reconstrução dos Direitos Humanos: a contribuição de Hannah Arendt", de autoria do Professor Celso Lafer,

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