Estudos

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O advogado, constitucionalmente essencial à justiça,não está acima desta e, como todo cidadão, está sujeito às responsabilidades civis e ate criminais, tendo parte para isso o Estatuto de Ética da OAB como instrumento norteador de sua atividade profissional.
Existe uma grande polêmica e controvérsia em relação a aplicabilidade do CDC, em relação à atividade advocatícias e suas demandas na relação entre ciente e advogado, assim como se discute a validade do CDC e sua aplicabilidade, porem nossa jurisprudência e nossa doutrina tem aplicado o CDC em tela, que é a relação entre cliente e advogado.
Existem situações que ainda suscitam duvidas em relação ao exercício da atividade liberal de advogado, como as sociedades de advogados, podem ser meras associações de advogados ou empresas com advogados empregados, que altera totalmente a interpretação de responsabilidade civil decorrente.
Nessa relação especifica entre advogado e cliente , o art. 112 do CC e 170 da CF, prima sobre o contrato como mediador desta, está sujeito à primazia da justiça social.
Ao princípios do direito, no caso do consumidor, estão entrelaçados no Art.2º CDC, encontrou nessa aplicabilidade do principio da boa-fé e da vulnerabilidade.
Visam estes princípios sacramentar a filosofia maior do CDC, que é equilibrar a relação do consumidor com o fornecedor , diminuindo as desigualdades entre estes para uma possível discussão de dano ou lesão, que é definido pelo nosso Código Civil em seu Art. 185- obrigação de reparar o dano em decorrência de ação ou omissão do agente que viola direito ou causa a

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