Estudo_sobre_o_ITR

728 palavras 3 páginas
Estudo do ITR

1

Nomen juris
Imposto

sobre territorial rural

propriedade

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Fundamentação legal
Art.

29 e seguintes, do CTN;
Art. 153, VI, da CF
Decreto n. 4382/2002
Lei nº 11.250 de 28 de dezembro de 2005.

3

Competência e sujeito ativo O

art. 153, VI, da CF, estabelece ser de competência da União a instituição do ITR.
Logo, o sujeito ativo é a União.

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 Em

função de sua nítida função extrafiscal, o ITR sempre foi um imposto com vocação a se revestir da condição de veículo auxiliar do disciplinamento estatal da propriedade rural.
É
considerado um importante instrumento de política agrária, de combate aos latifúndios improdutivos, fomentando, assim, a reforma agrária e a consequente redistribuição de terras no país. O que se quer não são “proprietários”, mas “proprietários assíduos e produtivos, em prol da nação”.
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A

emenda constitucional n.
42/2003, trouxe a progressividade do ITR, variando suas alíquotas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas.
Também
não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel. 6

Sujeito passivo
Abrange

aquele que detém qualquer direito de gozo, relativamente ao bem imóvel rural, seja pleno ou limitado: proprietário, o titular do domínio útil (usufrutuário) ou o possuidor (ad usucapionem, aquele com a possibilidade de aquisição do domínio ou propriedade pela usucapião). 7

Pode

haver situações em que exista um possuidor e um proprietário.
Neste caso, em face de a propriedade ter sido eleita como fato gerador, o proprietário, e não o possuidor, é que será o contribuinte do ITR.
É o que ocorre com frequência nos casos de arrendamento do terreno rural. 8

Fato gerador
O

fato gerador do ITR é a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano.

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Base de cálculo
A base de cálculo do ITR é o valor fundiário do imóvel,

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