Estudo sobre argumentação jurídica

1481 palavras 6 páginas
TEORIA DA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA
De acordo com Antônio Houaiss, argumentar é apresentar fatos, razões, provas contra ou a favor de algo.
Um discurso comporta três elementos: a pessoa que fala, o assunto de que se fala e a pessoa a quem se fala (ouvinte, que necessariamente é o espectador ou juiz)
A base da argumentação jurídica é a retórica, que opera em três campos: deliberativo, judiciário e epidíctico.
a) Discurso deliberativo é aquele cujo auditório é uma assembleia tal qual um senado.
b) Discurso judiciário é aquele que se dirige a um juiz ou a um tribunal. Nele decidem-se questões que dizem respeito ao tempo pretérito. Esse discurso pode ser de acusação ou defesa.
c) Discurso epidíctico ou demonstrativo é aquele colocado a uma plateia para louvar ou censurar determinada pessoa ou fato. Não existe contraditório.
Os três discursos tem em comum que, todos eles procuram convencer.
Quando se argumenta nas atividades forenses, tem como fim principal a vitória em uma controvérsia.

A disputa entre os certos
No discurso judiciário, cada uma das partes entre disputa procura obter para si o melhor resultado: a sentença e o acórdão favorável. Para isso, tem de fazer vingar uma tese para que se aplique o direito para o afetivo caso concreto.
A ideia do justo: se duas partes se debatem, se entende que uma delas não deve estar com a razão, não deve ser acobertada pelo direito, pois não é possível que duas ideias contrárias estejam certas.
A argumentação ou retórica é um instrumento de fazer com que, aquele que não tem razão, se valha de artifícios formais para enganar o julgador.
Dos fatos somente se pode fazer dois juízos: adequados ou inadequados ao ordenamento jurídico.
O ordenamento jurídico prescreve modelos de condutas e sanções àquelas que aparecem em desacordo com o direito.
Um juiz não pode aceitar duas teses opostas como verdadeiras, por isso aponta como verdadeira apenas uma das teses, aquela vencedora em seu julgamento.

Argumento e

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